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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

CONDIÇÕES GERAIS

AR ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/S LTDA., com sede na Rua Marcos Fernandes, 827, Jardim da Saúde, CEP: 04149-120, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.122.799/0001-87, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, conforme estipulado na PROPOSTA COMERCIAL;

CONTRATANTE, identificado e qualificado na PROPOSTA COMERCIAL, doravante denominado CONTRATANTE;

  1. GERAL1.1. A menos que haja convenção em contrário, por escrito, ou excetuando eventual desacordo com os regulamentos aqui descritos, fica ajustado que as partes se submeterão ao presente Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado Condições Gerais, sendo regido pelo direito privado, sequenciado pelas disposições a seguir estabelecidas:
  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL2.1. A CONTRATADA é titular de todos os direitos sobre o programa AR, os quais estão descritos na PROPOSTA COMERCIAL.

2.2. A CONTRATADA concede e licencia à CONTRATANTE, o direito de uso, sem exclusividade, do PROGRAMA descrito e caracterizado na PROPOSTA COMERCIAL, comprometendo-se a implantá-los integralmente.

2.3. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais incidentes sobre os PROGRAMAS e obriga-se a: 2.3.1. Utilizá-los de acordo com as instruções da CONTRATADA e de conformidade com o disposto neste instrumento, devendo conservá-los no mais perfeito estado de funcionamento;

2.3.2. Não modificar, ampliar ou alterar as características dos PROGRAMAS, de qualquer forma, mesmo fora de seu ambiente, sem a expressa anuência da CONTRATADA, por escrito, sendo certo que qualquer alteração que deva ser efetuada por interesse da CONTRATANTE, somente poderá ser implantada pela CONTRATADA ou por pessoa credenciada por esta;

2.3.3. Observar a expressa proibição de utilização de engenharia reversa sobre os PROGRAMAS para obtenção dos código fonte ou qualquer outra finalidade, bem como de utilização ou alteração, total ou parcial, dos códigos fonte;

2.3.4. A inobservância do item 2.3.3, poderá acarretar em sanções penais nos termos da Lei nº 9.279/1996 e da Lei nº 9.609/1998.

2.3.5. Restituir os PROGRAMAS em perfeito estado de funcionamento e conservação, de imediato, nas hipóteses de término ou rescisão deste contrato;

2.3.6. Não reproduzir nem divulgar, total ou parcialmente, os PROGRAMAS, por meio de qualquer forma ou processo técnico, atual ou futuro, e tampouco permitir a sua reprodução ou divulgação, seja a que título for, onerou ou gratuito;

2.3.7. A inobservância do item 2.3.6, poderá acarretar em sanções penais nos termos da Lei nº 9.279/1996 e da Lei nº 9.609/1998;

2.3.8. Não utilizar em benefício de terceiro nem permitir que terceiro se utilize dos PROGRAMAS para finalidade diferente daquela para o qual foi adquirido, entendendo-se como terceiro, qualquer pessoa física ou jurídica que não a CONTRATANTE;

2.3.9. Não transferir nem ceder, total ou parcialmente, o presente contrato, seja a que título for, gratuito ou oneroso;

2.3.10. A inobservância do item 2.3.9, poderá acarretar em sanções nos termos da Lei mº 9.279/1996 e da Lei nº 9.609/1998.

2.3.11. Permitir que a CONTRATADA, ou quem está indicar, ingresse e inspecione, a qualquer momento, o estabelecimento da CONTRATANTE, a fim de verificar o cumprimento das obrigações ora assumidas.

2.4. Na hipótese de a CONTRATANTE violar o direito autoral da CONTRATADA sobre os PROGRAMAS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de multa, o valor correspondente a 48 (quarenta e oito) vezes do total do contrato vigente, independentemente de aviso ou ação judicial. O valor anual deste instrumento, acrescido da multa prevista no item 9.1, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, poderão ser pleiteadas judicialmente.

2.5. A inobservância do disposto no item 2.4, acarretará em sanções penais nos termos da Lei nº 9.279/1996 e Lei nº 9.610/1998, bem como da Lei nº 9.609/1998.

  1. ANUÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS3.1. Os serviços de informática prestados pela CONTRATADA, escolhidos livremente pela CONTRATANTE, serão iniciados após a aceitação das condições gerais do presente instrumento, mediante assinatura da PROPOSTA COMERCIAL.

3.2. A CONTRATANTE escolherá de forma livre NA PROPOSTA COMERCIAL, dentre as opções disponíveis dos serviços de informática, a forma de pagamento, bem como o vencimento das faturas.

  1. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO CONTRATO4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, da qual renovar-se-á automaticamente por igual período caso nenhuma das partes manifeste interesse de cancelamento ao findar desse prazo.

4.2. Caso a CONTRATANTE queira ampliar a utilização dos PROGRAMAS para outros estabelecimentos com as quais detenha contrato, é dever das partes aditarem o presente instrumento, de modo a constar os detalhes da expansão na PROPOSTA COMERCIAL, no que diz respeito à parte técnica quanto financeira, visto que a contratação adicional, independente do período de sua efetivação, respeitará a data firmada neste instrumento, tanto no que diz respeito a renovação quanto no que se refere ao reajuste.

4.3. A efetivação de um novo instrumento, não anula os efeitos do presente contrato.

  1. DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE5.1. Os PROGRAMAS serão instalados pela CONTRATADA em computadores a serem fornecidos pela CONTRATANTE, da qual deverão possuir no mínimo as características a seguir descritas: 5.1.1. Estações de Trabalho “usuário do sistema”: Estação de trabalho Ar.Lab – Processador de 2 núcleos, 1GB RAM, disponível para o Ar. Lab – Placa de Rede 100/1000MBITS – HD 120GB – Windows a partir do 7.
  1. DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA6.1. A manutenção técnica mensal, contemplará a execução dos seguintes serviços: 6.1.1. Solucionar problemas de integridade do sistema;

6.1.2. Esclarecimento de dúvidas sobre o uso do sistema;

6.1.3. Manutenção de tabelas do banco de dados do sistema.

6.2. O funcionamento da manutenção técnica mensal, obedecerá aos seguintes critérios de solicitação, horários e contagem de horas: 6.2.1. ALTERAÇÕES DO SISTEMA: Deverá ser solicitado por escrito ou e-mail. Será avaliado o número de horas necessário e elaborada proposta para execução do serviço. Após o aceite da CONTRATANTE, o serviço será executado.

6.2.2. ATENDIMENTO REMOTO: Funcionará durante horário comercial, mediante abertura de chamado pelo e-mail: suporte@ar.com.br ou pelo site www.ar.com.br, área do cliente. O atendimento será executado respeitando as políticas de atendimento vigentes em nossa equipe técnica. Cada ligação ou conexão via internet, será computada, no mínimo, em frações de 30 minutos, sendo o atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00h as 18:00hs, exceto em feriados na cidade de São Paulo – SP, emendas e recessos comunicados previamente

6.2.3. LOCAL: Havendo necessidade de atendimento presencial, este será executado nas unidades onde estão instalados os PROGRAMAS, mediante disponibilidade da Equipe Técnica. Será emitido um relatório técnico do atendimento realizado pela CONTRATADA, que deverá ter o aceite da CONTRATANTE, sendo o atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00h as 18:00hs, exceto em feriados na cidade de São Paulo – SP, emendas e recessos comunicados previamente.

6.2.4. PLANTÃO: Poderá ser acionado fora do horário comercial, feriados na cidade de São Paulo – SP, emendas e recessos. Todo contato com o plantão deve ser feito por meio do telefone fornecido em comunicados periódicos. A atividade do plantão se limita a atender eventuais falhas ou interrupções dos sistemas contratados.

6.2.5. INDISPONIBILIDADE TOTAL DO SISTEMA: SLA para início de atendimento de até 1 hora corrida, a partir da abertura do chamado, em casos que seja possível solução por meio de conexão remota ou via telefone. Caso seja necessário atendimento presencial será realizada nova avaliação dos prazos, devido ao deslocamento.

6.2.6. INDISPONIBILIDADE PARCIAL DO SISTEMA: SLA para início de atendimento 2 horas corridas, a partir da abertura do chamado, em casos que seja possível solução por meio de conexão remota ou via telefone. Caso seja necessário atendimento presencial será realizada nova avaliação dos prazos, devido ao deslocamento.

6.3. Caso haja necessidade de atendimento presencial, fora do horário comercial, feriados na cidade de São Paulo – SP, emendas e recessos previamente comunicados, será cobrado o valor de R$ 200,00 hora-homem. Tais horas serão computadas e cobradas junto a mensalidade subsequente.

6.4. A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar, para a CONTRATADA, os seguintes recursos, de maneira a desenvolver uma implantação de sistema e manutenção mensal adequada, cujos custos com mão de obra correrão por conta da CONTRATANTE: 6.4.1. Infraestrutura operacional (pontos de rede, micros, impressoras, etc.);

6.4.2. Gerenciamento do empenho dos funcionários na adaptação do sistema, nos treinamentos e na implantação;

6.4.3. Instalar infraestrutura adequada para uma manutenção remota eficiente (acesso via Internet de alta velocidade);

6.4.4. Disponibilização de um funcionário da informática que será treinado para efetuar suporte imediato denominado Nível 1 (pequenas manutenções nos arquivos, instalar o software, backups, treinar usuário, etc.).

6.5. Quando solicitada uma customização do sistema pela CONTRATANTE, será feita uma análise de viabilidade, de quantidade de horas para execução, tal e qual o prazo para finalização por parte da CONTRATADA. Feita a análise, será definido o custo para realização. 6.5.1. Importante destacar que as alterações com o objetivo de cumprimento de obrigação legal, serão realizadas no prazo determinado pela lei.

  1. DOS SERVIÇOS DE CLOUD COMPUTING7.1. Consiste na prestação de serviço de informática em Data Center e infraestrutura em TI, permitindo tráfego de dados, de acordo com as especificações técnicas optadas livremente pela CONTRATADA e discriminadas na PROPOSTA COMERCIAL

7.2. A CONTRATANTE está ciente de que todas as informações atinentes a dimensionamento são de sua total responsabilidade

7.3. Qualquer alteração de hardware ou licenciamento para hospedagem dos serviços de Cloud Computing, resultarão em alteração no custo do serviço, da qual serão noticiados à CONTRATANTE.

7.4. A CONTRATADA dispõe de ambiente para a implementação dos serviços de alta disponibilidade em um Data Center de classe mundial (TIER III), com as certificações SOC 1/SSAE 16/ISAE 3402 e ISO 27001.

7.5. Os serviços de Cloud Computing são gerenciados initerruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.

7.6. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer danos, penalidades, prejuízos ou despesas relacionadas, direta ou indiretamente, com a conexão do CONTRATANTE com sites de terceiros ou no que diz respeito a falha de desempenho, da linha ou do sistema de terceiros, tampouco com relação a erros, interrupção, vírus ou defeito relacionado à rede de terceiros. Também em relação a desempenho da rede de terceiros, provedores de acesso à internet.

7.7. Dentre os serviços de rede, sobre as excludentes de responsabilidade, excetuam-se os recursos de rede que façam parte da infraestrutura da CONTRATADA para prestação dos serviços.

7.8. A CONTRATADA não terá acesso e, tampouco, se responsabiliza pelo conteúdo das informações transmitidas, difundidas ou postas à disposição de terceiros pelo CONTRATATANTE, por meio dos serviços objeto deste instrumento. Não obstante, a CONTRATADA reserva-se ao direito de interromper os serviços por razões de sobrecarga no sistema e de sua infraestrutura, motivada pela CONTRATATNTE ou por solicitação de autoridade competente e/ou nas hipóteses legais.

7.9. A CONTRATADA não terá qualquer relação empregatícia com as pessoas credenciadas pelo CONTRATANTE para terem acesso ao DATA CENTER, ficando, portanto, isenta de qualquer responsabilidade trabalhista, securitária, previdenciária, ou qualquer outra, para tais credenciados. O CONTRATANTE não terá qualquer relação empregatícia com a e equipe de pessoal da CONTRATADA para a prestação dos serviços, ficando, portanto, isento de qualquer responsabilidade trabalhista, securitária, previdenciária, ou qualquer outra, em relação aos funcionários e prepostos da CONTRATADA.

7.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE todas e quaisquer alterações ou atualizações de sistema, banco de dados e procedimentos, devendo estas serem comunicadas à CONTRATADA por escrito via e-mail, ou outra forma acordada, com antecedência de 7 (sete) dias, e formalizado entre as partes, por escrito, o momento em que deverão ser implantadas nos equipamentos.

7.11. A CONTRATANTE responde, com exclusividade, pelo conteúdo a serem hospedados e indenizar, de forma plena e regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função dos conteúdos hospedados nos seus equipamentos.

7.12. A CONTRATANTE responde, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores ou toda e qualquer pessoa a que venha a ter acesso à senha de administração, declarando estar ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.

7.13. A CONTRATADA não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem

7.14. A CONTRATANTE, neste ato, confere poderes ao responsável técnico para praticar atos relacionados ao presente contrato em nome e por conta da CONTRATANTE, inclusive para alterar a configuração do serviço inicialmente contratado, recomendar o ingresso de pessoal no Data Center e receber comunicações da CONTRATADA, contratando e rescindindo serviços.

7.15. A CONTRATANTE deverá informar expressamente à CONTRATADA imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal ou responsável técnico, bem como sobre qualquer mudança de seus dados constantes na PROPOSTA COMERCIAL, parte integrante do presente contrato.

  1. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS, VALORES E REAJUSTES8.1. Será considerada a data do início da operação, para efeito de cobrança das mensalidades, o 31º (trigésimo primeiro) dia após o aceite da proposta. Caso a implantação seja finalizada antes deste prazo, prevalecerá a data de finalização indicada pela equipe técnica da AR Sistemas, respeitando os valores de mensalidades descritos na PROPOSTA COMERCIAL.

8.2. Todas as obrigações de pagamento inadimplidas pela CONTRATANTE estarão sujeitas à aplicação de multa de 5% e mora diária de 0,033% sobre os valores devidos desde o vencimento até o efetivo cumprimento da obrigação.

8.3. O não cumprimento do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do vencimento da fatura, acarretará em protesto do título perante o respectivo cartório e a inclusão dos dados do inadimplente junto aos órgãos de proteção de crédito.

8.4. O inadimplemento de qualquer parcela na data aprazada, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o devedor, além da execução do presente instrumento, o pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 5% e juros de 1% ao mês. Havendo necessidade de acionar os advogados da CONTRATADA, as custas processuais e honorários advocatícios de 20%, sobre o valor do débito, também serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. Em casos de inadimplência a CONTRATANTE deverá permitir e viabilizar o acesso aos servidores de banco de dados e aplicações no prazo de 2 (dois) dias. Caso ocorra impedimento por parte da CONTRATANTE, aplicar-se-á multa de 24 (vinte e quatro) vezes o valor das mensalidades.

8.6. O valor mensal apresentado na PROPOSTA COMERCIAL, sofrerá atualização monetária anual, de acordo com a variação do IGPM apurado no período, não podendo ser inferior ao percentual mínimo de 6%. Sem prejuízo do disposto acima, as partes estabelecem que a CONTRATADA poderá reajustar a mensalidade acordada, entre as partes, a qualquer tempo, visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste instrumento nas seguintes hipóteses: 8.6.1. Se revogadas as restrições hoje existentes para revisão dos preços, em contratos particulares, de forma a permitir a revisão dos preços antes do decurso do prazo de 12 (doze) meses.

8.6.2. Se ocorridas mudanças nas práticas econômicas do país, tais como, sem limitação, aumento no custo de insumos, criação, extinção ou majoração de tributos.

8.6.3. Se ocorrido fato ou evento de terceiros que independem da contratada, seja em caráter eventual ou definitivo, e que afete adversamente os custos do presente instrumento.

8.7. Dos valores discriminados na PROPOSTA COMERCIAL, como mensalidade, estarão incluídas 10 horas mensais de manutenção técnica dos PROGRAMAS. Tais horas de atendimento não contemplam novas implantações, transferência de estrutura e não são acumulativas. Caso as horas despendidas na manutenção técnica ultrapassem este limite, serão cobradas horas adicionais, conforme citado no item 8.11.2 e 8.11.3.

8.8. Havendo necessidade de deslocamentos superiores à 90km (a considerar como ponto de partida a sede da CONTRATADA), haverá cobrança adicional de 0,04% do salário mínimo vigente por km. Eventuais custos extras (estadia, alimentação e transporte), estes ficarão a cargo da CONTRATANTE.

8.9. Será emitido um relatório semanal de despesas, das quais estas deverão serem reembolsadas na semana subsequente.

8.10. Para deslocamentos superiores a 300Km, o meio de transporte utilizado deverá ser aéreo e, caso haja necessidade de hospedagem, o hotel deverá atender a qualidade de, a partir, 3 (três) estrelas, cujas reservas deverão ser providenciadas e faturadas diretamente pela CONTRATANTE.

8.11. Além do previsto no item 7.1, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, um valor a título de LICENÇA DE USO INICIAL, pelos serviços de instalação e implementação dos PROGRAMAS descritos na PROPOSTA COMERCIAL. 8.11.1. As horas inclusas neste contrato, deverão estar discriminadas na PROPOSTA COMERCIAL. Eventuais horas adicionais, deverão ser pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, tendo como base para cobrança, o cálculo que segue:

8.11.2. R$140,00 (cento e quarenta reais) x nº de horas excedentes para adaptações e suporte

8.11.3. R$60,00 (sessenta reais) x nº de horas excedentes para treinamento.

8.12. A CONTRATANTE é proprietária de todos os laudos gerados durante o período de uso do sistema e, será de responsabilidade da CONTRATADA, após eventual rescisão contratual, fornecer todos os laudos em formato “PDF” ou disponibilizar ferramenta de consulta. Para utilização de tal ferramenta haverá custo.

  1. DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU RESCISÃO9.1. Caso a CONTRATANTE manifeste interesse em cancelar o presente instrumento, após iniciado a utilização dos serviços, deverá arcar com multa de 50% sobre o valor residual.

9.2. Em não havendo interesse na prorrogação do contrato, dever-se-á notificar a parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo final, a fim de que não haja ônus. Na ausência de manifestação por qualquer das partes, renovar-se-á automaticamente, sendo facultado a atualização contratual por parte da CONTRATADA.

9.3. Encerrado ou rescindido o corrente contrato, a CONTRATANTE deverá permitir e viabilizar o imediato acesso aos servidores de banco de dados e aplicações. O não cumprimento desta regra, implicará na continuidade da cobrança da mensalidade, mesmo que o cancelamento tenha sido notificado por escrito.

9.4. Faz-se obrigatória a quitação, em parcela única, de eventual pendência atinente à implantação, em caso de descontinuidade do contrato por parte da CONTRATANTE.

9.5. Se iniciada a implantação, a CONTRATANTE solicite o cancelamento unilateral, esta deverá arcar com multa de 50% das parcelas restantes a título de implantação.

9.6. A parte que, por transgressão de qualquer regra aqui estabelecida, acarretar na rescisão contratual, será obrigada à pagar multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor do mês precedente.

9.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender, cancelar ou terminar imediatamente, sem ônus, a prestação dos serviços à CONTRATANTE em caso de: 9.7.1. Inadimplemento em relação a qualquer uma de suas obrigações descritas no presente contrato. Caso a CONTRATANTE não cumpra alguma de suas obrigações durante o prazo de 15 (quinze) dias, o Suporte Técnico será suspenso e a CONTRATANTE será notificada sobre o desligamento do sistema. Permanecendo a CONTRATANTE em inadimplência de alguma de suas obrigações ao fim do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da constituição em mora, o sistema será desativado;

9.7.2. Suspensão de pagamento por qualquer natureza, recuperação judicial, falência, insolvência, liquidação judicial ou encerramento das operações.

  1. DA CONFIDENCIALIDADE, NÃO CONCORRÊNCIA E PROTEÇÃO DOS DADOS10.1. Compromete-se a CONTRATANTE de não contratar qualquer colaborador da CONTRATADA durante a vigência do corrente contrato, tampouco até dois anos do término deste, sob pena de multa de 24 (vinte e quatro) vezes o valor da mensalidade anterior.

10.2. Quando da instalação dos PROGRAMAS, a CONTRATANTE obterá confidência de dados, materiais e INFORMAÇÕES técnicas atinentes à concepção e funcionamento destes, que se tratam de elementos de natureza intelectual privilegiada (doravante referida como “INFORMAÇÕES”), da qual declara expressamente: 10.2.1. Aceitar as INFORMAÇÕES como verdadeiras, fiéis e legítimas;

10.2.2. Ter ciência do grau de importância e de exclusividade das referidas INFORMAÇÕES que lhes serão confidenciadas pela CONTRATADA, ao longo da prestação dos serviços;

10.2.3. Que estará obrigada, expressa e irrevogavelmente, sob as penas da lei, manter em estrita confidencialidade as INFORMAÇÕES, não as repassando, em nenhuma hipótese, a qualquer pessoa, física ou jurídica, exceto à pessoas que estejam diretamente envolvidas com na prestação dos serviços (doravante referidas como “DEPENDENTES”) e que, para tanto, necessitem ter ciência destas;

10.2.4. Quando por solicitação da CONTRATADA ou de seu(s) procurador(s), cederá a estes quaisquer documentos, memorandos, cartas ou anotações, que eventualmente tenha em seus arquivos, alusivos às INFORMAÇÕES, além de que destruirá todas as cópias dos PROGRAMAS que estejam em seu poder;

10.2.5. Estará obrigada, diretamente, pela manutenção da confidencialidade, tanto por sua parte, quanto por parte de seus DEPENDENTES, durante e após o término da vigência deste instrumento.

10.2.6. Obriga-se a ceder, mediante solicitação da CONTRATADA, acesso facilitado as instalações e equipamentos, além de trabalhos que serão realizados pela CONTRATANTE para instalação dos PROGRAMAS, treinamentos e suporte técnico.

10.3. Quando da ciência das INFORMAÇÕES por parte da CONTRATANTE, ainda que na hipótese de que não ocorra a instalação dos PROGRAMAS ou de eventual rescisão antecipada do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga, expressa e irrevogavelmente, a não fazer concorrência às atividades da CONTRATADA, no que concerne aos PROGRAMAS objeto do presente, pelo período de 2 (dois) anos, iniciado a partir da rescisão ou do termo final deste pacto.

10.4. Se obriga, ainda, por igual período descrito no item 9.3, a não utilização de quaisquer INFORMAÇÕES à que teve acesso, seja em benefício próprio, de terceiros ou empresas do seu grupo societário, seja para divulgação ou comercialização dos referidos PROGRAMAS ou produtos semelhantes, sequer para sua implementação em outras empresas, seja de forma independente ou por associação com terceiros, sob pena de indenizar à CONTRATADA por perdas e danos e lucros cessantes.

10.5. Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida verbalmente ou por escrito, entre as partes, durante a prestação de serviços ou que tenha sido fornecida para este fim, serão consideradas como estritamente confidencial por ambos, que se obrigam reciprocamente a não revelar a terceiros, bem como deverão ser utilizadas única e exclusivamente para os serviços contratados.

10.6. É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas INFORMAÇÕES, salvo para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento ou, em acordo com a legislação aplicável, relativamente a direitos autorais, propriedade intelectual e proteção de dados (Lei nº 9.610/1998, Lei nº 9.279/1996 e Lei nº 13.709/2018, respectivamente). Qualquer violação ao estipulado neste item, facultará a qualquer uma das partes a possibilidade de rescisão unilateral imediata.

10.7. As partes comprometem-se, a não utilização das informações confidenciais a que tenham acesso, de modo a gerar benefício próprio, exclusivo ou unilateral, no presente ou futuro ou, ainda, para uso de terceiros.

10.8. As partes não efetuarão qualquer gravação ou cópia da documentação confidencial a que tenham acesso.

10.9. As partes obrigam-se a não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial ou sigiloso que eventualmente tenham acesso.

10.10. As obrigações descritas nos itens 10.7, 10.8 e 10.9, terão sua validade durante a vigência do contrato ou enquanto a informação não for convertida para conhecimento público por qualquer outra pessoa, mediante concessão da parte dominante, visto que o descumprimento de quaisquer destas, sujeitar-se-ão as sanções judiciais cabíveis.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA11.1. A CONTRATADA garantirá o funcionamento dos PROGRAMAS, de acordo com suas especificações técnicas, durante a vigência deste contrato, obrigando-se a reparar quaisquer erros ou falhas de concepção surgidas, como também prestar o suporte técnico necessário para as devidas atualizações destes, bem como o POP (Programa Operacional Padrão).

11.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos: 11.2.1. Da falta de segurança dos dados na rede;

11.2.2. De quaisquer alterações efetuadas, sem autorização expressa da CONTRATADA, seja nos PROGRAMAS, seja nos equipamentos, além de problemas oriundos da má operação dos PROGRAMAS ou por quaisquer outros problemas causados pela operação indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA.

11.2.3. Da ausência dos procedimentos obrigatórios de back-up (salvamento de dados), que devem ser efetuados diariamente, excetuando nos casos em que a CONTRATANTE adquira o serviço de back-up (Ar.Backup+).

11.2.4. Do bloqueio da utilização do PROGRAMA.

11.3. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento dos seguintes itens de interesse operacional: 11.3.1. Fornecimento de documentação anual do sistema para novas funcionalidades implementadas;

11.3.2. Disponibilização anual de manual (em PDF) para instrução continuada dos usuários.

11.4. São obrigações da CONTRATADA:

11.4.1. Solução de problemas, por parte do suporte técnico desta, dos sistemas de propriedade da CONTRATANTE, que deverá ser realizado com equipe técnica própria, adequada ao escopo contratado, excetuando problemas de hardware, rede, demais softwares, servidor, e demais periféricos

11.4.2. A comprovação de sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de imediata suspensão de todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA.

11.4.3. A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e civis que incidam sobre os serviços descritos neste contrato.

11.4.4. Prestar toda a assistência necessária à correção de interrupções, suspensões e outras espécies de “bugs” no software contratado, de forma presencial ou remota, devendo atender conforme SLA da equipe de suporte, às solicitações de assistência formuladas pela CONTRATANTE.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1. As PARTES declaram e asseguram que estão devidamente constituídas e organizadas de acordo com legislação brasileira, além de que estão autorizadas a realizar as atividades do objeto deste contrato.

12.2. A assinatura e execução deste instrumento não contrariam qualquer lei aplicável às PARTES, bem como seus atos constitutivos. Declaram, ainda não inexiste demandas judiciais pendentes ou que sejam do conhecimento de qualquer das PARTES, que venham afetar de forma adversa a assinatura ou a execução do contrato.

12.3. A CONTRATADA declara que: 12.3.1. Tem pleno conhecimento e domínio dos serviços objeto do presente instrumento, do local onde serão prestados e de todos os demais fatores e condições que possam influir no custo e no prazo de execução.

12.3.2. Encontra-se em posse da documentação profissional emitida pelo órgão competente que a habilita a exercer a atividade que desenvolve, bem como que dispõe de todos os registros, autorizações e licenças necessárias dos organismos competentes para seu funcionamento, além de que, para os serviços prestados, os quais declara, inclusive, que estão cobertos por seu objeto social, comprometendo-se a manter tais registros, autorizações e licenças durante o prazo de vigência deste contrato.

12.3.3. Obriga-se, por si e seus colaboradores, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados a respeitar e cumprir o disposto neste contrato, além de que compromete-se com os princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, e suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venham a substituí-la.

12.3.4. Empenha-se, por ela ou por qualquer de seus colaboradores, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos serviços, no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito deste contrato ou fora dele (em todos os locais nos quais os serviços forem prestados) e, abstém-se de qualquer ato que caracterize o descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei

Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito privado ou da administração pública.

12.3.5. Não obstante o disposto neste item, qualquer descumprimento das normas éticas e/ou lei anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela CONTRATADA (ou por qualquer de seus colaboradores, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos serviços) de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da CONTRATANTE e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança, honra, integridade e credibilidade da CONTRATADA, para a execução das atividades sob a égide do contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE, estarão sujeitas a aplicação das penalidades cabíveis.

12.4. O presente instrumento é o único documento formal e regulador da relação jurídica entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, substituindo todo e qualquer entendimento anterior entre as partes, seja expresso, tácito, escrito ou verbal.

12.5. A CONTRATADA não oferece outras garantias, além das previstas neste instrumento e não será responsabilizada pela adequação dos PROGRAMAS a um propósito diverso, pela CONTRATANTE, que não esteja expressamente descrito neste contrato.

12.6. Na hipótese de atraso, por qualquer das partes, no cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento, a eventual tolerância ou demora da outra parte em constituí-la em mora, executar o presente contrato ou, por qualquer forma, exigir o adimplemento da obrigação, não implicará em renúncia de direito, alteração ou novação contratual. Tampouco, criará direitos para a parte devedora, nem impedirá a parte credora de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhe são assegurados, em decorrência da lei e deste instrumento.

12.7. Qualquer comunicação ou notificação, entre as partes, seja requerida ou necessária, de acordo com os termos deste contrato, tal comunicação ou notificação deverá ser feita pessoalmente ou por escrito, via e-mail ou por carta registrada.

12.8. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, sendo certo que a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, ceder, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações advindos da celebração do presente contrato, à empresa que seja sua coligada, controlada ou subsidiária.

12.9. As partes elegem o foro central da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contrato em PDF
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